SEGURO DE AUTOMÓVEL
ADESIVO político pode levar à negativa do seguro? Saiba o que mudou com a nova lei
Dr . Augusto Sena · 12 de ago. de 2026

Nos últimos dias ganhou repercussão nas redes sociais e em diversos veículos de comunicação a informação de que a colocação de adesivos políticos ou eleitorais em veículos poderia ocasionar a perda da cobertura do seguro.
Por Augusto de Andrade Sena Neto
Nos últimos dias ganhou repercussão nas redes sociais e em diversos veículos de comunicação a informação de que a colocação de adesivos políticos ou eleitorais em veículos poderia ocasionar a perda da cobertura do seguro.
A afirmação merece cautela. A simples colocação de um adesivo político no automóvel não significa, por si só, perda da cobertura securitária. A questão deve ser analisada à luz da Lei nº 15.040/2024, atual marco legal dos contratos de seguro no Brasil, especialmente pelas regras que tratam do agravamento do risco. O artigo 13 estabelece que o segurado não deve agravar intencionalmente e de forma relevante o risco objeto do contrato. A própria lei considera relevante o agravamento que provoque aumento significativo e continuado da probabilidade de realização do risco ou da severidade de seus efeitos.
Esse ponto é fundamental. Um veículo de uso particular não passa necessariamente a representar risco diferente apenas porque recebeu um adesivo demonstrando apoio a determinado candidato. Situação distinta pode ocorrer quando há efetiva mudança na utilização do automóvel. Se um veículo declarado para uso particular passa a participar habitualmente de carreatas, transportar integrantes de campanha, materiais eleitorais ou ser utilizado constantemente como veículo de apoio, pode existir alteração relevante do risco originalmente considerado pela seguradora. Portanto, adesivar o veículo e modificar sua utilização são situações diferentes e não podem produzir, automaticamente, as mesmas consequências jurídicas.
A IMPORTÂNCIA DO NEXO CAUSAL
A questão se torna ainda mais relevante depois da ocorrência do sinistro. O artigo 16 da Lei nº 15.040/2024 estabelece que a seguradora somente poderá recusar a indenização caso prove o nexo causal entre o relevante agravamento do risco e o sinistro ocorrido. Não basta, portanto, apontar uma circunstância potencialmente agravadora. É necessário demonstrar sua relação com o evento concreto. Imagine um automóvel com adesivo eleitoral que continua sendo utilizado normalmente. Durante um deslocamento cotidiano, o segurado para no semáforo e outro motorista colide na traseira do veículo.
Em princípio, qual seria a relação entre o adesivo e aquele acidente? Situação diferente poderia ocorrer se o automóvel, originalmente declarado para uso particular, passasse a participar habitualmente de atividades de campanha e sofresse acidente justamente durante uma carreata, em circunstâncias relacionadas a essa nova utilização. Nesse caso, existe uma discussão securitária que merece análise concreta. Ainda assim, não há perda automática da cobertura. Será necessário verificar o contrato, a utilização efetiva do veículo, a alteração do risco e as circunstâncias do sinistro.
A HIPÓTESE DE VANDALISMO
Há ainda uma situação que merece atenção. Imagine um veículo ostensivamente identificado com determinada candidatura e que seja depredado exatamente em razão dessa identificação política. Nesse cenário, a existência do adesivo pode deixar de ser juridicamente irrelevante, porque pode surgir uma relação direta entre a exposição política do veículo e o evento danoso. Isso, porém, também não significa exclusão automática da cobertura.
Será necessário analisar se o risco de vandalismo está coberto, quais exclusões constam da apólice, se essas exclusões são válidas e claras e, sobretudo, se houve efetivo agravamento relevante do risco nos termos da Lei nº 15.040/2024. A hipótese demonstra por que o tema não admite respostas absolutas. O mesmo adesivo pode ser irrelevante em uma colisão comum e assumir importância na análise de um ato de vandalismo direcionado.
O QUE DIZ A JURISPRUDÊNCIA
Até o momento, não se identifica precedente específico do Superior Tribunal de Justiça estabelecendo que a simples colocação de adesivo político ou eleitoral em veículo segurado provoque perda da cobertura. Existem, contudo, decisões sobre agravamento do risco que ajudam a compreender a questão.
No julgamento do REsp nº 2.150.776, a Terceira Turma do STJ reconheceu que compete à seguradora demonstrar o fato que sustenta a exclusão da cobertura, por se tratar de circunstância impeditiva, modificativa ou extintiva do direito à indenização. O precedente não tratou de adesivos eleitorais, mas é relevante quanto ao ônus da prova. Em outro caso, no AREsp nº 3.083.043/SC, julgado pela Quarta Turma em abril de 2026, o STJ analisou situação envolvendo agravamento do risco e considerou a existência de nexo entre a conduta do motorista e o acidente para manutenção da negativa. Novamente, não se trata de precedente sobre propaganda política. Sua importância está na necessidade de analisar a relação entre a circunstância agravadora e o sinistro. Essa orientação ganha ainda maior relevância diante do artigo 16 da nova Lei do Contrato de Seguro, que passou a exigir expressamente a prova do nexo causal.
A QUESTÃO É SECURITÁRIA E NÃO POLÍTICA
A preferência política do segurado não deve ocupar o centro dessa discussão. Para o contrato de seguro, não importa se o adesivo representa candidato de direita, esquerda ou qualquer outra orientação política. O que interessa é a avaliação objetiva do risco. A questão jurídica está em saber se houve alteração significativa e continuada do risco originalmente contratado e, ocorrido o sinistro, se existe relação causal entre esse agravamento e o evento que ocasionou o prejuízo.
A utilização habitual de um veículo particular em atividades de campanha pode, dependendo das circunstâncias, representar alteração relevante do risco e exigir comunicação à seguradora. A simples manifestação política por meio de um adesivo, contudo, não pode ser automaticamente equiparada a essa situação.
CONCLUSÃO
As recentes notícias sobre adesivos políticos e seguro de automóveis trouxeram uma discussão importante, mas que não pode ser tratada de forma genérica. A Lei nº 15.040/2024 não estabelece que a simples colocação de adesivo político provoque perda automática da cobertura. A legislação exige agravamento relevante do risco e, após a ocorrência do sinistro, atribui importância decisiva à demonstração do nexo causal entre esse agravamento e o evento ocorrido.
Isso também não significa que toda utilização eleitoral de um automóvel seja indiferente ao contrato de seguro. Se houver mudança efetiva e relevante na utilização do veículo, a situação deverá ser analisada conforme as circunstâncias concretas. O mesmo vale para eventual vandalismo direcionado em razão da identificação política do automóvel. Nesse caso, a relação entre a exposição do veículo e o sinistro pode assumir relevância jurídica, sempre dependendo da análise da cobertura contratada e das circunstâncias efetivamente comprovadas. O ponto central é simples. Adesivar um veículo e alterar substancialmente sua utilização não são a mesma coisa. É sobre o risco efetivamente assumido, sua eventual alteração e sua relação com o sinistro que deve recair a análise jurídica, e não sobre a preferência política estampada no automóvel.
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